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ANS apresenta oportunidade de contratação de resseguros por operadoras de planos de saúde

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 1 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A nova oportunidade de contratação de resseguros diretamente por operadoras de planos de saúde, e esclarecer dúvidas quanto ao novo marco jurídico, visto que a possibilidade de contratação foi recentemente regulamentada pela Resolução CNSP 380/20.

O resseguro é instrumento que possibilita às operadoras de planos de saúde o repasse econômico do risco assumido, garantindo, assim, uma maior proteção financeira de suas operações. Essa modalidade é particularmente importante em períodos atípicos, como quando ocorrem surtos de doenças como a Covid-19, crises econômicas ou outro tipo de situação excepcional (desastres naturais, por exemplo), bem como para agentes e setores sujeitos a significativas flutuações, como o setor de planos de saúde.  O resseguro é um instrumento importante de gestão de riscos com foco em diversificação, suavizando o fluxo de pagamentos e aumentando a previsibilidade. Ademais, a contratação de resseguro pode reduz a necessidade de constituição de ativos garantidores por parte das operadoras (§1º, IV, art. 2º, RN 392/15) , além de deduções para cálculo de capital regulatório, (§3º, art. 5º e 2.2 do Anexo III da RN 451/20) . 

As operações de resseguro são supervisionadas pela SUSEP. Em março de 2020, foi editada Resolução CNSP 380  regulamentando a possibilidade de contratação direta de resseguros pelas operadoras. Com a mudança, a expectativa é de melhoria da governança e concorrência no setor, com consequente ganho para os beneficiários.



 
 
 

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