Comunicado da ANS sobre suspensão de procedimentos eletivos
- Dra Helena Villela Rosa

- 31 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Reguladora reitera que suspensão realizada de forma indiscriminada será passível de medidas administrativas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera que a suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos deve ser criteriosamente analisada pelo médico assistente e conversada com o paciente.
A ANS ressalta que a suspensão de procedimentos eletivos realizada de forma indiscriminada pelas operadoras de planos de saúde caracteriza anormalidade administrativa grave de natureza assistencial, por se tratar de prática associada à desassistência, de modo coletivo, recorrente e não pontual, em desacordo com a regulamentação vigente, que gera risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, dificuldade ou impedimento de acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (art. 2º, RN 417/2016).
Dessa forma, se constatados indícios de risco assistencial aos beneficiários, as operadoras estarão sujeitas à aplicação das medidas administrativas previstas no artigo 2º da Instrução Normativa DIPRO nº 49/2016, de acordo com a gravidade do risco assistencial:
I – visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais;
II – suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora;
III – oferecimento de Plano de Recuperação Assistencial, definido em resolução específica; ou
IV – medidas previstas no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1999.
Por outro lado, em outra publicação, a AND diz que a partir da análise, a ANS pôde avaliar que, no contexto das solicitações recebidas para flexibilizar os prazos de atendimento da RN nº 259/2011, em especial para as cirurgias eletivas, os dados apontaram que a deliberação nacional de uma medida de suspensão de cirurgias eletivas sem considerar aspectos sanitários e legais de cada localidade, bem como as necessidades individuais e as condições de saúde de cada beneficiário, não se apresenta como a melhor medida para alcançar o objetivo de liberação de leitos para pacientes com COVID-19. Diante do exposto, visando garantir uma priorização e organização dos recursos assistenciais, de forma a garantir a manutenção dos cuidados emergenciais a ANS, recomendou que que os procedimentos eletivos continuem sendo realizados apenas quando o seu adiamento acarrete prejuízo à saúde do paciente, de acordo com a avaliação do profissional assistente, que possui a competência e prerrogativa para tal tomada de decisão e que a medida seja amplamente divulgada junto ao Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais de Medicinas e entidades representativas dos hospitais. (Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar)

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