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Juristas dizem que lei e decisões do Supremo dão aval a passaporte da vacina

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 25 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” para pessoas possam entrar em ambientes fechados na cidade de São Paulo é considerada legal por juristas. Segundo dizem, dispositivos da própria “lei da Covid”, como ficou conhecida a lei 13.979 de fevereiro de 2020, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão amparo para que isso seja implantado. A medida entrará em vigor na cidade de São Paulo no dia 30 deste mês, conforme foi anunciado nesta segunda-feira (23) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A regra é semelhante a que foi anunciada na última quinta-feira (19) pelo prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa (PSD), e que entrará em vigor no dia 1º de setembro. Na cidade de Guarulhos, será exigido o comprovante de vacinação de ao menos a 1ª dose de todos os maiores de 18 anos em estabelecimentos como bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, academias, museus, cinemas, teatros e show com público sentado. Na cidade de São Paulo, a prefeitura ainda deverá divulgar os detalhes de como implantará a medida até a próxima sexta-feira (27). A medida não foi bem recebida pela Abrasel (associação de bares e restaurantes). Segundo disse à Folha de S.Paulo o presidente da entidade, Paulo Solmucci, não há condições de operacionalizar a regra. Ele diz que a entidade está aguardando a prefeitura anunciar os detalhes concretos da medida para reagir e pedir uma revisão da decisão. Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare afirma que a medida não infringe nenhuma legislação. (Fonte: NK Consultores)

 
 
 

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