PLANO DE SAÚDE E SEGURO SAÚDE: DIFERENÇAS BÁSICAS
- Dra Helena Villela Rosa

- 28 de set. de 2020
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Um plano de saúde compreende uma cobertura vinculada a uma rede de prestadores que sejam credenciados ou cooperados da Operadora. Ou seja, você está atrelado a uma rede própria, que pode ser modificada a qualquer momento mediante a substituição de prestadores. No caso de optar pelo atendimento de um especialista ou prestador que não esteja nesta Lista, você arcará com os custos particulares deste atendimento. Afinal, a Operadora deve garantir a você o acesso a um prestador apto a realizar o atendimento, e não a um prestador específico que você deseje.
O Seguro Saúde pode sim possuir uma Rede de Credenciados/Cooperados, e em regra possuem. No entanto, ele prevê também a possibilidade de Livre Escolha de Prestadores, o que significa que você poderá ir num prestador que não esteja na “Lista”, realizar o procedimento de forma particular e posteriormente ser reembolsado pelo valor de Tabela, prevista em Contrato, mediante a apresentação de um Recibo ou Nota Fiscal.
Ambos os tipos contratuais são regidos pela Lei nº 9656/98 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e sua cobertura está atrelada ao Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, podendo ser contratadas coberturas adicionais.
É importante que você saiba: Você possui um plano de saúde ou um seguro saúde? Se for plano, qual a rede própria? Se for seguro, qual a Tabela referência para o reembolso?

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