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Planos de saúde: cresce o interesse pela portabilidade de carências

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 16 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

O interesse pela portabilidade de carências - que é a possibilidade de trocar de planos de saúde levando consigo os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes já cumpridos - aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. É o que mostra o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. De janeiro a abril de 2021, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (83.081). O principal motivo informado pelos usuários do Guia ANS é a busca por planos de saúde mais baratos.

(...)

Como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)

  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual

  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado

  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades

  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

(...)

Situações em que há carência no novo plano contratado:

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.

Com isso, a ANS ampliou as opções de escolha do beneficiário, permitindo que ele encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em Lei de exigência de carências para as novas coberturas. (Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/planos-de-saude-cresce-o-interesse-pela-portabilidade-de-carencias)

 
 
 

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