Planos de saúde: número de beneficiários é o maior em quase cinco anos
- Dra Helena Villela Rosa

- 31 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Indicadores também mostram que pandemia não provocou impacto significativo no setor no 1º trimestre; dados são do Boletim Covid-19
stá disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a nova edição do Boletim Covid-19 com dados sobre a utilização dos planos de saúde durante a pandemia. Nele estão reunidos indicadores assistenciais e econômico-financeiros coletados até abril de 2021 junto a uma amostra significativa de operadoras. O informativo também contempla a prévia da evolução do número de beneficiários em planos de assistência médica relativa a esse mês, o número de exames relacionados à Covid-19 realizados pelos usuários de planos de saúde e demandas dos consumidores recepcionadas pela ANS através de seus canais de atendimento.
Através do Boletim, que nesta edição completa um ano, a ANS vem monitorando o comportamento e a evolução do setor de planos de saúde desde o início da pandemia. O objetivo é subsidiar análise qualificada da agência para a tomada de decisão sobre temas relacionados à Covid-19 e prestar mais informações à sociedade.
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Evolução de beneficiários
O número preliminar de beneficiários em planos de assistência médica segue a tendência de crescimento. Em abril, atingiu 48.103.656 usuários, um aumento de 0,26% em relação a março. É o maior número registrado desde julho de 2016. Antes disso, quando verificada a evolução mensal, só foi superado em junho daquele ano, quando o setor atingiu 48.263.518 beneficiários nessa segmentação.
Em um ano - de abril de 2020 a abril de 2021 -, o crescimento ocorreu em todas as modalidades de contratação do plano, com destaque para os planos coletivos empresariais, com variação positiva de 3,15% no mês. Considerando o tipo de contratação do plano e a faixa etária do beneficiário, observa-se que a variação se mantém positiva para os beneficiários acima de 59 anos em todos os tipos de contratação no período de um ano.
Informações assistenciais
A taxa mensal geral de ocupação de leitos – que engloba leitos comuns e UTI - apresentou queda de quatro pontos percentuais em relação a março, atingindo 72% em abril. Essa redução decorreu, principalmente, da queda na taxa de ocupação de leitos para atendimento à Covid-19 em comparação ao mês anterior, e atingiu o mesmo patamar de antes da pandemia. Em abril, a taxa de ocupação de leitos para Covid-19 passou de 79% para 72% e a taxa de leitos para outros procedimentos se manteve em 73%.
A quantidade de consultas em pronto-socorro que não geraram internações sofreu queda significativa em relação ao mês anterior e continua abaixo do observado antes do início da pandemia. A procura por exames e terapias eletivas (Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT) registrou queda, em comparação com abril de 2019.
Exames relacionados à Covid-19
Os dados sobre a realização de exames contemplam informações coletadas até fevereiro e têm como fonte os dados do Padrão TISS (Troca de Informação de Saúde Suplementar). Nesse mês, foram contabilizados 276.725 exames RT-PCR e 56.260 testes do tipo sorológico, mas cabe ressaltar que os números ainda sofrerão alteração à medida que as cobranças forem encaminhadas dos prestadores de serviços às operadoras e, posteriormente, para a ANS. O mês de dezembro de 2020 registrou o maior número de exames realizados nas duas modalidades: 788.078 testes do tipo RT-PCR e 181.692 sorológicos.
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Demandas dos consumidores
O boletim mostra ainda queda no número de reclamações – tanto gerais como demandas específicas sobre Covid-19 – no comparativo com março. Em abril, foram registradas 13.094 reclamações pelos canais de atendimento da ANS, redução de 14,1% em comparação com o mês anterior. Em relação às reclamações específicas sobre Covid-19, foram registradas 1.324 queixas em abril, ante 1.525 reclamações relativas ao tema em março, queda de 13,2%, aproximadamente.
Do total de reclamações relacionadas ao coronavírus nesse mês, 40% dizem respeito a dificuldades relativas à realização de exames e tratamento, 46% se referem a outras assistências afetadas pela pandemia e 14% são reclamações sobre temas não assistenciais (contratos e regulamentos, por exemplo).
Cabe esclarecer que essa classificação considera o relato do consumidor ao cadastrar sua demanda na ANS, sem análise de mérito sobre eventual infração da operadora ou da administradora de benefícios à Lei 9.656/98 e seus normativos ou aos termos contratuais.
Ressalta-se que, entre os meses de março a dezembro de 2020, a NIP alcançou índices de resolutividade superiores a 90%, considerando todas as demandas cadastradas na ANS no período, que foram passíveis de mediação, inclusive quando consideramos somente as demandas relacionadas com a Covid-19. Esse dado mostra que a maioria das reclamações apresentadas foram solucionadas no âmbito da mediação promovida pela ANS. No portal da reguladora, é possível acessar o monitoramento diário das demandas sobre Covid-19.
(Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS)

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