top of page

RESSARCIMENTO AO SUS

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 16 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

Você sabia que quando você utiliza um serviço do Sistema Público de Saúde - SUS, sua Operadora é obrigada a pagar o Poder Público por este atendimento?

O que você acha de o Poder Público te retirar o direito de obter um atendimento, uma vez que a saúde é um direito constitucional, universal, que deveria ser prestado a todos os cidadãos indistintamente?

O que você acha de o preço por você utilizar um serviço do SUS poder impactar no valor do seu plano de saúde?

Pois é! O Ressarcimento ao SUS é cabível quando o beneficiário de uma Operadora utiliza o serviço do SUS, seja por indisponibilidade de rede, ou mesmo por opção, no caso de serviços de excelência mantidos pelo Estado.

Sua figura foi prevista pela Lei nº 9.656/98, artigo 32.

Quando o beneficiário vinculado a uma Operadora ou Seguradora de planos de Saúde optar pelo atendimento em um prestador público ou privado, integrante do SUS, ocorrerá o chamado atendimento identificado, cruzando-se os dados do cidadão com o banco de dados de beneficiários das Operadoras.

A partir deste cruzamento de dados, haverá a Notificação da Operadora responsável pelo beneficiário para que pague referido atendimento ao Fundo Nacional de Saúde. Se houver obrigação legal ou contratual de a Operadora arcar com aquele atendimento, ela terá que realizar o pagamento ao Sistema Público.

Ou seja, em tese, apesar de ser a Saúde um direito Universal e Constitucional a ser garantido pelo Estado, caso um beneficiário de Operadora opte pelo atendimento no Sistema Universal, a Operadora está obrigada a devolver a respectiva contraprestação ao Estado.

No primeiro semestre de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez o repasse de R$ 491 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). As informações completas estão na 10ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta sexta-feira (09/10).

Mas será que o Sistema Público deve ter por finalidade apenas prestar assistência àqueles que não possuem condições financeiras para isso? Ou ele pode ser entendido como uma opção para toda a sociedade, tendo em vista a existência de serviços de excelência que podem ser preferidos àqueles oferecidos pelo plano de saúde do cidadão?

Deixe sua mensagem abaixo, para eu entender o que a sociedade pensa sobre isso.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
SINDICÂNCIA NO CRM: O QUE É?

Tendo em vista o crescente aumento de Sindicâncias, que ocorrem no âmbito do CRM, e a preocupação dos profissionais médicos por terem...

 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post
bottom of page