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Ressarcimento: no primeiro semestre, ANS repassou R$ 491 milhões ao SUS

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 14 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

No primeiro semestre de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez o repasse de R$ 491 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS). As informações completas estão na 10ª edição do Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, divulgado pela ANS nesta sexta-feira (09/10).


A publicação periódica tem informações sobre a identificação dos beneficiários de planos de saúde na utilização do SUS, a situação dos processos administrativos, o detalhamento da cobrança, o pagamento realizado pelas operadoras, o valor repassado ao Fundo Nacional de Saúde, os montantes inscritos em Dívida Ativa, os débitos encaminhados para o CADIN e os depósitos judiciais feitos pelas operadoras.


Em razão da pandemia do novo Coronavírus e devido à alteração de prazos processuais administrativos vigente desde a publicação da Medida Provisória nº 928, o processo de ressarcimento ao SUS foi afetado no que diz respeito à recepção de impugnações e recursos e, consequentemente à sua análise, cobrança e repasse. No entanto, com a retomada dos prazos processuais, a partir de julho, os padrões verificados antes da pandemia devem gradualmente ser retomados.


É importante destacar ainda que ao longo do período da pandemia, em que os atendimentos por síndromes respiratórias e pela Covid-19 tiveram destaque, a ANS acompanhou as mudanças assistenciais e os padrões adotados em sistemas para registro dos atendimentos realizados, de modo que possam ser revertidos em notificações de ressarcimento ao SUS, quando couber. Foram criados leitos específicos, código próprio para a doença na lista de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como procedimentos especiais para assistência hospitalar e ambulatorial relacionados à Covid-19, informações que já fazem parte do conjunto de dados que identificam e qualificam os casos envolvidos no processo de ressarcimento ao SUS.


A assistência hospitalar em caso de internação pela Covid-19 já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o início da pandemia, quando os registros de casos no SUS enquadravam-se em procedimentos não específicos, notadamente no tratamento de pneumonias ou influenza (gripe). Em anos anteriores, esse procedimento tinha participação importante no conjunto de internações SUS que se revertiam em notificações no processo de ressarcimento realizado pela ANS. Contudo, considerando os cronogramas e prazos do ressarcimento ao SUS, os eventos relacionados à pandemia e elegíveis para esse processo somente serão conhecidos a partir do primeiro trimestre de 2021, sendo encaminhados às operadoras e divulgados publicamente a partir da notificação do ABI n° 85, previsto para lançamento em 29 de março de 2021. (Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar)

 
 
 

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