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Rótulos devem conter aviso sobre novas fórmulas

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 7 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Norma exige que empresas coloquem aviso sobre alterações de fórmulas em produtos sujeitos à vigilância sanitária.


As regras valem para alimentos, dispositivos médicos, agrotóxicos, saneantes e produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis, cosméticos e perfumes. Também estão incluídos fumígenos derivados do tabaco, além de medicamentos notificados de baixo risco, produtos tradicionais fitoterápicos e de Cannabis.

A declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente. 

A Resolução  passará a vigorar a partir de 25 de setembro deste ano, no entanto, as empresas terão um ano para adaptação, ou seja, a obrigatoriedade se dará a partir de 01 de setembro de 2021. Confira abaixo os links das regras sobre declaração de nova fórmula na rotulagem de produtos.    

Fonte Anvisa.




 
 
 

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