STF determina que Estado forneça remédios com importação autorizada por órgão regulador
- Dra Helena Villela Rosa

- 22 de jun. de 2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos que, embora sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tenham a sua importação autorizada pelo órgão regulador. O caso concreto analisado pelo STF trata de remédio a base de canabidiol, informou o Valor Econômico. Para ter direito ao custeio pelo Estado, o paciente deverá comprovar que não tem capacidade econômica e que o medicamento é imprescindível para o seu tratamento, não sendo possível a sua substituição por similares que constem nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso concreto, o governo de São Paulo recorreu ao Supremo contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que o obrigou a fornecer um medicamento a base de canabidiol, princípio ativo da maconha, a um jovem portador de encefalopatia crônica com epilepsia. O remédio não tem registro na Anvisa, mas a agência permite a importação. A mãe do paciente demonstrou a falta de condições econômicas e o insucesso de outros fármacos no tratamento da enfermidade do filho. Por unanimidade, o plenário do Supremo, em sessão virtual que se encerrou nesta sexta-feira, desproveu o recurso do Estado e manteve a sentença do TJ-SP. Houve divergências apenas em relação aos termos da tese a ser fixada. O Estado pedia, no caso desta semana, a aplicação dessa decisão, mas o plenário entendeu que a situação é diferente. O ministro Alexandre de Moraes, autor da tese que prevaleceu, destacou que a Constituição “consagrou a proteção à criança e ao adolescente como um dos valores fundamentais a ser concretizado com prioridade, cabendo ao Estado assegurar-lhes o direito à vida e à saúde”. (Fonte: NK Consultores)

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