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LICENÇA MATERNIDADE – MÃE DE PREMATUROS:

  • Foto do escritor: Dra Helena Villela Rosa
    Dra Helena Villela Rosa
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Como fica a situação da licença maternidade em caso de bebê prematuros, em que o recém-nascido recebe alta bem depois da alta da mãe?

Pois bem, o direito à licença maternidade vem sendo considerado não um benefício da seguridade social, mas sim um direito social, em que deve ser garantido a proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. No julgamento da ADI 6327, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a licença maternidade deve ter início somente com a liberação médica da criança nascida em parto prematuro, buscando prestigiar o contato inicial entre mãe e filho:

MÃES E BEBÊS QUE NECESSITAM DE INTERNAÇÃO PROLONGADA. NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE NO PERÍODO DE 120 DIAS POSTERIOR À ALTA. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA COMO DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. ABSOLUTA PRIORIDADE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA. ALTA HOSPITALAR QUE INAUGURA O PERÍODO PROTETIVO.

Infelizmente, para que seja reconhecido esse direito, ainda dependemos de demanda judicial, sendo que de forma administrativa o INSS não está concedendo o benefício desta forma.

Você precisa de auxílio? Estamos aqui para garantir o atendimento dos seus direitos.

 
 
 

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